TUST/TUSD no novo sistema, o que muda com IBS/CBS segundo Leonardo Manzan

Pavel Novikov
Por Pavel Novikov
Leonardo Manzan explica como o IBS/CBS altera a tributação sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição.

Leonardo Manzan contextualiza que TUST/TUSD, ao lado do IBS e da CBS, formam um eixo sensível para a modicidade tarifária e a neutralidade concorrencial. Em termos práticos, a discussão passa por base de cálculo, direito a créditos e coerência documental entre medição, faturamento e apuração, sob pena de efeitos em cascata e litígios desnecessários.

Entendendo mais sobre TUST/TUSD e IBS/CBS com Leonardo Manzan: o que está em jogo

As tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição remuneram a infraestrutura elétrica, não a energia em si. No novo ambiente de não cumulatividade ampla, a questão central é como tratar esses pagamentos na base de IBS/CBS e quando eles geram crédito, à luz do nexo com a atividade econômica do contribuinte e da finalidade do uso da rede (produção, comercialização ou consumo final), considerando ainda os impactos regulatórios e econômicos para o setor.

De acordo com Leonardo Manzan, três pontos tendem a concentrar debates: a natureza jurídica das tarifas e sua repercussão na base; a demonstração de essencialidade para fins de crédito, especialmente em operações eletrointensivas; e a simetria entre agentes do mercado regulado e do ambiente de livre contratação. Sem critérios estáveis, multiplicam-se assimetrias e dúvidas sobre cumulatividade oculta.

Veja com Leonardo Manzan os reflexos regulatórios e fiscais da mudança no setor elétrico.
Veja com Leonardo Manzan os reflexos regulatórios e fiscais da mudança no setor elétrico.

TUST/TUSD no novo sistema: base de cálculo, crédito e neutralidade

De um lado, a base de IBS/CBS deve refletir a realidade econômica da operação, evitando dupla incidência sobre parcelas que apenas remuneram o acesso à rede. De outro, o crédito precisa ser sustentado por documentação que comprove o vínculo entre a tarifa e a geração de receita tributável, sob parâmetros de materialidade e finalidade, sem confundir custos gerais administrativos com insumos da atividade.

Leonardo Manzan destaca que a narrativa probatória é decisiva: contratos de uso do sistema, notas, medição homologada, relatórios de demanda e perfis de carga compõem o conjunto que viabiliza o crédito e afasta glosas. Em operações com autoprodução, consórcios ou compartilhamento de infraestrutura, explicitar a alocação de responsabilidades e a proporcionalidade do uso ajuda a preservar a neutralidade.

IBS/CBS e contratos de uso do sistema: transição e segurança documental

Mudanças de regime costumam exigir revisões de cláusulas econômico-financeiras, sobretudo na precificação de encargos, perdas e serviços acessórios. Vale alinhar a linguagem contratual à contábil e à fiscal para que a fatura reflita, com precisão, o que é energia, o que é acesso e o que são serviços correlatos, evitando zonas cinzentas na apuração e no direito a créditos.

Nesse compasso, Leonardo Manzan comenta que cronogramas de transição, matrizes de materialidade e reconciliações periódicas entre medição, fatura e apuração tributária reduzem contencioso. Sempre que possível, pareceres preventivos e consultas administrativas documentam a interpretação adotada, conferindo previsibilidade a operações complexas com múltiplos centros de consumo e geração distribuída.

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Entre rede e fatura: o caminho para tributar sem distorcer

Para consumidores cativos, a identificação transparente das parcelas tarifárias facilita o controle de crédito quando a legislação o admite. Para consumidores livres e especiais, a segregação entre contratos de energia e contratos de uso da rede evita superposição de bases e melhora a gestão de caixa, sobretudo em cadeias eletrointensivas e com perfis de demanda sazonais.

Em arremate, Leonardo Manzan frisa que a compatibilização entre TUST/TUSD e IBS/CBS depende de três virtudes institucionais: regras claras, documentação consistente e mensuração verificável. Quando a base reflete o conteúdo econômico, o crédito decorre de essencialidade demonstrada e os registros dialogam entre si, a não cumulatividade se realiza de modo estável. Resultado: menos litígios, maior previsibilidade e um ambiente de negócios capaz de equilibrar competitividade, modicidade e segurança jurídica.

Autor: Pavel Novikov 

 

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