Assim como expõe Leonardo Manzan, a regulação fiscal de investimentos em hidrogênio de baixo carbono com foco em neutralidade, créditos e conformidade. O tema envolve integração entre regras de incidência do consumo, elegibilidade de créditos em CAPEX e OPEX e requisitos documentais para comprovar não cumulatividade. A decisão de investimento depende de previsibilidade sobre tomada de créditos, estornos e tratamento de importações críticas de equipamentos e serviços técnicos.
A transição para um IVA de base ampla exige padronização entre entes federados e cronogramas claros para migração de regimes. Procedimentos de escrituração, prazos e códigos devem refletir a cadeia de valor do projeto, do desenvolvimento à operação. A consistência entre contratos, notas e registros eletrônicos sustenta a rastreabilidade de insumos, a classificação fiscal e a integridade do crédito apropriado ao longo do ciclo do empreendimento.
Critérios de elegibilidade de créditos explicados por Leonardo Manzan
A definição de crédito exige separar bens do ativo, insumos, serviços de engenharia, comissionamento e integração ao sistema. Leonardo Manzan frisa que a vinculação do crédito à finalidade do processo produtivo requer critérios objetivos e evidência documental. Regras de estorno para perdas, reclassificações e mudanças de escopo precisam constar de políticas internas, com trilhas que conectem engenharia, logística, faturamento e apuração.

Em projetos com longas fases de construção, o descompasso entre entrada do crédito e geração de receita pode afetar fluxo de caixa e precificação. Políticas de reconhecimento devem considerar marcos contratuais e medições de obra. A reconciliação periódica entre fiscal, contábil e projeto reduz glosas por vício formal e sustenta a narrativa econômica da não cumulatividade.
Importações, regimes e conteúdo local
Leonardo Manzan analisa que a matriz de equipamentos do hidrogênio de baixo carbono depende de importações sensíveis. Regimes aduaneiros, ex-tarifários e benefícios regionais precisam dialogar com a regra de crédito do consumo, evitando dupla vantagem ou cumulatividade involuntária. A sincronização entre documentos aduaneiros, contratos e notas é determinante para demonstrar origem, classificação e base tributável.
Conteúdo local e certificações técnicas só produzem previsibilidade quando alinhados às normas de crédito e estorno. Diferenças entre especificações contratadas e bens entregues geram risco de reenquadramento. Trilhas de auditoria que registrem alterações de escopo e substituições de fornecedores reduzem incerteza sobre essencialidade e elegibilidade do crédito.
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Impactos econômicos da reforma tributária: análise de Leonardo Siade Manzan Com a reforma tributária, o Brasil pode entrar em um novo ciclo de desenvolvimento econômico, mas também enfrenta desafios para equilibrar arrecadação e competitividade. Leonardo Siade Manzan avalia os impactos esperados para empresas, trabalhadores e consumidores, destacando como a unificação e a simplificação dos tributos podem influenciar preços, investimentos e o ambiente de negócios a longo prazo. #LeonardoSiadeManzan #QueméLeonardoSiadeManzan #OqueaconteceucomLeonardoSiadeManzan #LeonardoSiade #LeonardoManzan #operaçãozelotes
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Contratos, PPAs e formação de preço
Como informa Leonardo Manzan, contratos de longo prazo precisam refletir regras de reajuste, eventos de desequilíbrio e impactos de alterações tributárias. Em PPAs físicos ou virtuais, ajustes que modifiquem valores de bens e serviços devem preservar a correspondência entre preço, documento fiscal e crédito apropriado. A prova da não cumulatividade depende de registros que conectem cada etapa do fornecimento à finalidade do empreendimento.
A formação de preço incorpora financiamento, curva de produção, encargos e risco regulatório. Políticas internas devem prever tratamento de aditivos, rebaseline de cronograma e notas complementares. A coerência entre medição de obra, faturamento e escrituração limita autuações por divergências entre entrega e base de crédito.
Dados, compliance e fiscalização baseada em risco
Sob a perspectiva de Leonardo Manzan, a governança de dados integra o núcleo tributário do projeto. Integrações entre NF-e, EFD-Contribuições, ECD, ECF e registros técnicos pedem dicionário comum, chaves de vinculação e testes de integridade. Painéis internos devem sinalizar divergências de base, prazos de escrituração e inconsistências entre classificação de bens, serviços e etapas de comissionamento.
A fiscalização baseada em risco exige transparência mínima de critérios e possibilidade de saneamento prévio. Documentar premissas de medição, fatores de capacidade, rotas tecnológicas e vinculação do crédito a cada etapa do processo facilita respostas a diligências. Consultas formais, quando cabíveis, adicionam previsibilidade e reduzem litígios.
Transição para IBS e CBS e contencioso preventivo
De acordo com Leonardo Manzan, a fase de transição demanda controles paralelos para regimes antigo e novo, reconciliação de saldos e revalidação de benefícios. Empresas devem mapear riscos de reclassificação, revisar cadastros e alinhar políticas de reconhecimento com as regras do IVA. O contencioso preventivo inclui roteiros de documentação, acordos procedimentais e uso de soluções de divergência para reduzir assimetria de informação.
A previsibilidade normativa e a estabilidade de entendimentos administrativos condicionam a decisão de investimento. Na leitura de Leonardo Manzan, projetos de hidrogênio de baixo carbono ganham viabilidade quando a regra de crédito é clara, a documentação é consistente e os processos garantem rastreabilidade. A convergência entre regulação fiscal e metas de descarbonização depende de neutralidade efetiva, segurança procedimental e coerência entre narrativa econômica e evidência fiscal.
Autor: Pavel Novikov
