Partilha de bens no divórcio: como funciona a divisão conforme o regime

Pavel Novikov
Por Pavel Novikov
Aroldo Fernandes da Luz

A partilha de bens é um dos aspectos mais importantes e, por vezes, complexos do processo de divórcio. Conforme explica o advogado Aroldo Fernandes da Luz, a forma como os bens adquiridos durante o casamento são divididos depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal no momento da união. Dessa maneira, entender as regras de cada regime é fundamental para saber como ocorrerá a partilha em caso de divórcio.

Como funciona a partilha na comunhão parcial de bens?

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil e estabelece que apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges em partes iguais. Isso significa que bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como aqueles recebidos por herança ou doação durante a união, não entram na partilha, permanecendo como propriedade exclusiva de cada um.

Conforme elucida Aroldo Fernandes da Luz, na prática, a partilha na comunhão parcial envolve o levantamento de todos os bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio, como imóveis, veículos, investimentos e saldos bancários. Após a identificação desses bens comuns, eles são divididos igualmente entre o ex-casal. Bens particulares, ou seja, aqueles que não se enquadram na categoria de bens comuns, não são objeto de partilha no divórcio sob este regime.

O que acontece na partilha da comunhão universal de bens?

O regime de comunhão universal de bens implica que todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, e mesmo aqueles recebidos por herança ou doação, pertencem igualmente ao casal. Em caso de divórcio sob este regime, a regra geral é a divisão de todo o patrimônio comum em partes iguais entre os ex-cônjuges.

Aroldo Fernandes da Luz
Aroldo Fernandes da Luz

Conforme elucida Aroldo Fernandes da Luz, existem algumas exceções legais à comunhão universal de bens, como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade, bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, e proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. No entanto, a regra predominante é a comunicabilidade de todos os bens, exigindo um levantamento completo do patrimônio do casal para a realização da partilha no divórcio.

Como se dá a divisão de bens na separação total e na participação final nos aquestos?

O regime de separação total de bens estabelece que não haverá comunhão de bens entre os cônjuges, ou seja, cada um mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir antes ou durante o casamento. Em caso de divórcio sob este regime, não há partilha de bens, pois cada cônjuge permanece com seu patrimônio individual.

Conforme explica Aroldo Fernandes da Luz, o regime de participação final nos aquestos funciona de forma diferente: durante o casamento, os bens são administrados individualmente por cada cônjuge, como se houvesse separação total. No entanto, em caso de divórcio, os aquestos, que são os bens adquiridos onerosamente por cada cônjuge durante o casamento, são apurados e divididos em partes iguais, buscando equilibrar o patrimônio construído em conjunto durante a união.

Conforme demonstra o advogado Aroldo Fernandes da Luz, a forma como a partilha de bens ocorre no divórcio está intrinsecamente ligada ao regime de bens escolhido pelo casal no casamento. Compreender as regras da comunhão parcial, da comunhão universal, da separação total e da participação final nos aquestos é essencial para saber como o patrimônio será dividido em caso de dissolução do matrimônio. Em situações de divórcio, buscar a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que a partilha seja realizada de forma justa e de acordo com a lei.

Autor: Pavel Novikov

 

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