Segundo Carlos Eduardo Moraes Nunes, a criação de uma holding rural é uma estratégia cada vez mais adotada para garantir eficiência na gestão patrimonial e sucessória de propriedades rurais. Contudo, ao iniciar esse processo, é crucial entender como escolher o tipo de sociedade mais adequado. Vai realizar uma holding rural em sociedade? Então continue lendo e saiba como fazer essa escolha de forma estratégica!
Quais são os principais tipos de sociedades para uma holding rural?
Ao considerar a constituição de uma holding rural, os dois tipos de sociedades mais comuns são a Sociedade Limitada (Ltda) e a Sociedade Anônima (S.A). A Ltda é frequentemente escolhida por sua simplicidade administrativa, custos reduzidos e maior flexibilidade na gestão do patrimônio familiar. Conforme explica o doutor Carlos Eduardo Moraes Nunes, essa modalidade permite que os sócios definam regras específicas no contrato social, garantindo maior proteção aos interesses do grupo familiar.
Por outro lado, a Sociedade Anônima pode ser vantajosa para propriedades rurais de maior porte ou que busquem atrair investidores externos. Embora tenha custos mais elevados e exija maior formalidade, a S.A oferece maior facilidade na divisão do capital social, por meio de ações, e proporciona transparência e segurança jurídica, características fundamentais para operações de grande escala ou planejamentos sucessórios mais complexos.
Como a escolha do tipo de sociedade impacta na carga tributária?
A decisão sobre o tipo de sociedade também tem um impacto direto na carga tributária da holding rural. Na Sociedade Limitada, o regime de tributação costuma ser mais simplificado, podendo ser enquadrado no Lucro Presumido, o que é interessante para propriedades com menor volume de receitas ou que realizam atividades específicas como agropecuária ou arrendamentos. Essa opção pode reduzir significativamente os custos tributários.
Conforme expõe Carlos Eduardo Moraes Nunes, sócio-fundador do escritório Gonçalves e Nunes Advogados Associados, já no caso da Sociedade Anônima, o regime de tributação geralmente segue o Lucro Real, que, embora mais complexo, pode ser benéfico para empresas que precisam comprovar maior transparência fiscal ou que possuam créditos tributários a serem aproveitados.
Quais vantagens sucessórias uma holding rural pode oferecer?
A criação de uma holding rural oferece benefícios significativos no planejamento sucessório, independentemente do tipo de sociedade escolhida. Na Ltda, a divisão das quotas entre os herdeiros pode ser feita de maneira personalizada, permitindo que as decisões estratégicas sejam centralizadas em um gestor principal, de acordo com o contrato social. Como indica o advogado especializado Carlos Eduardo Moraes Nunes, essa estrutura é especialmente vantajosa para famílias que desejam evitar disputas judiciais.
Na Sociedade Anônima, as vantagens sucessórias incluem a facilidade na transferência de ações e a manutenção da governança empresarial de forma estruturada. Isso é ideal para propriedades que visam garantir a continuidade da gestão profissional ao longo das gerações. Ambos os tipos de sociedades, quando aliados a um planejamento jurídico e fiscal detalhado, garantem maior estabilidade e preservação do patrimônio rural.
Conclui-se assim que escolher o tipo de sociedade ideal para uma holding rural é um passo essencial para proteger e otimizar o patrimônio familiar. Como ressalta o advogado Carlos Eduardo Moraes Nunes, compreender as diferenças entre uma Sociedade Limitada e uma Sociedade Anônima, bem como as implicações fiscais e sucessórias de cada uma, permite que os proprietários rurais tomem decisões informadas e estratégicas.